Se você vai vender, comprar ou herdar um imóvel, você deve oficializar essa aquisição ou transferência em um cartório, pois só assim você pode se tornar o proprietário oficial ou nomear um novo dono. Saiba agora como realizar um Registro de Imóveis em José Raydan – MG.
Lembrando sempre que as transações imobiliárias devem ser tratadas sempre com muita atenção por todas as partes envolvidas, respeitando as normas e leis, para evitar maiores complicações nos processos burocráticos e judiciais.
Porque devo registrar meu imóvel?
Somente depois do imóvel registrado em um cartório de Registro de Imóveis em José Raydan – MG, que ele passa a ser oficialmente propriedade, com todas as competências legais, do individuo mencionado no documento.
Não registrar um imóvel pode oferecer muitos riscos para todas as partes envolvidas em uma negociação imobiliária. O novo proprietário pode acabar assumindo dívidas, entre outras irregularidades do antigo dono, aumentando as chances da propriedade ser penhorada. Ou ainda o risco da venda do mesmo imóvel para diferentes pessoas, já que o imóvel não foi registrado pelo novo dono. Afinal apenas o registro pode afirmar quem é o atual e absoluto proprietário.
É no Registro de Imóveis também serve para registrar e salvar todo o histórico do imóvel, antigos e atual proprietário, restrições, irregularidades, processos, entre outras atribuições técnicas.
Escritura Pública de Compra e Venda
Para fazer o Registro de Imóveis em José Raydan – MG você deve primeiramente formalizar as intenções da negociação em um Cartório de Ofícios de Notas por meio de uma Escritura Pública de Compra e Venda. As duas partes devem comparecer com os seguintes documentos em posse:
- Nome Completo
- RG e CPF
- Estado Civil
- Profissão
- Residência
Quanto custa para fazer um Registro de Imóveis em José Raydan – MG?
Não existe um valor definido e tabelado para todos os registros. Os custos podem variar a partir de uma série de fatores, desde o tipo do imóvel e seu valor total, os impostos atribuídos e emolumentos de cartório (que são diferentes em cada cidade).
Saiba quais são os impostos que devem ser pagos:
- ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) – Imposto municipal e pode variar dependendo da legislação do local do imóvel. Saiba mais.
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) -Imposto estadual e pode variar de acordo com a legislação do Estado que se encontra o imóvel. Saiba mais.
Registro de Imóveis em José Raydan – MG – Certidões
Antes de finalizar qualquer negócio imobiliário recomendamos a solicitação de algumas certidões que podem te ajudar a verificar as condições judiciais e histórico do imóvel. Essas certidões podem ser solicitadas no cartório de Registro de Imóveis em José Raydan – MG.
Uma delas, é a Certidão de Ônus Reais, que tem a finalidade de descobrir se o imóvel tem alguma restrição em relação a venda ou se pode ser negociado. Também é importante pedir documentos que comprovem que o imóvel teve todos seus impostos pagos e não possui nenhuma dívida pendente.
Outra certidão que você deve pedir é a Certidão Vintenária. Ela é responsável por conter o histórico da propriedade dos últimos vinte anos.
Cartórios Disponíveis na Cidade
Saiba onde encontrar um cartório de Registro de Imóveis aqui em José Raydan – MG:
- Nome Fantasia: Cartório de Registro Civil e Notas
- Nome Oficial: OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS
- Endereço: Rua das Flores, 98
- Bairro: Centro
- CEP: 39775000
- Telefone: (0xx33) 3431-9146
- Fax: (0xx33) 3431-9146
- Email: [email protected]
- Site:
- Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 12h às 16h.
- Nome do Titular: Ghislei Santos Queiroz
- Nome do Substituto:
- Nome do Juiz:
- Abrangência: Município de José Raydan.
- Atividades: Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas
Como fazer o Registro de Imóveis – Passo a Passo
Veja agora abaixo um passa a passo com tudo o que você precisa para realizar o seu Registro de Imóvel aqui na cidade de José Raydan – MG:
- Procure o Cartório de Notas para a lavratura da Escritura.
- Para a Escritura você precisará dos seguintes documentos: cópia do contrato de Compra e Venda assinado, os documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões do vendedor.
- O Cartório de Notas confecciona a minuta da Escritura e manda para a validação com o comprador e vendedor.
- O comprador deve pagar todas as taxas e impostos referentes ao processo: Funrejus, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do cartório.
- O cartório vai lavrar a Escritura e coletar as assinaturas de ambas partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador.
- O comprador deve ir ao cartório de Registro de Imóveis em José Raydan – MG em posse do traslado da escritura, e as guias do Funrejus e do ITBI, para fazer o Registro na Matrícula do imóvel.
- O cartório de Registro de Imóveis tem um prazo de até 30 dias para registrar a Escritura.
- O cartório de Registro de Imóveis deve entregar ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, confirmando o Registro do imóvel no nome do comprador.
- Veja Também: Registro de Imóveis em Josenópolis – MG