Registro de Imóveis em Iranduba – AM

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Se você vai vender, comprar ou herdar um imóvel, você deve oficializar essa aquisição ou transferência em um cartório, pois só assim você pode se tornar o proprietário oficial ou nomear um novo dono. Saiba agora como realizar um Registro de Imóveis em Iranduba – AM.

Lembrando sempre que as transações imobiliárias devem ser tratadas sempre com muita atenção por todas as partes envolvidas, respeitando as normas e leis, para evitar maiores complicações nos processos burocráticos e judiciais.

Registro de Imóveis em Iranduba - AM

Porque devo registrar meu imóvel?

Somente depois do imóvel registrado em um cartório de Registro de Imóveis em Iranduba – AM, que ele passa a ser oficialmente propriedade, com todas as competências legais, do individuo mencionado no documento.

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Não registrar um imóvel pode oferecer muitos riscos para todas as partes envolvidas em uma negociação imobiliária. O novo proprietário pode acabar assumindo dívidas, entre outras irregularidades do antigo dono, aumentando as chances da propriedade ser penhorada. Ou ainda o risco da venda do mesmo imóvel para diferentes pessoas, já que o imóvel não foi registrado pelo novo dono. Afinal apenas o registro pode afirmar quem é o atual e absoluto proprietário.

É no Registro de Imóveis também serve para registrar e salvar todo o histórico do imóvel, antigos e atual proprietário, restrições, irregularidades, processos, entre outras atribuições técnicas.

Escritura Pública de Compra e Venda

Para fazer o Registro de Imóveis em Iranduba – AM você deve primeiramente formalizar as intenções da negociação em um Cartório de Ofícios de Notas por meio de uma Escritura Pública de Compra e Venda. As duas partes devem comparecer com os seguintes documentos em posse:

  • Nome Completo
  • RG e CPF
  • Estado Civil
  • Profissão
  • Residência

Quanto custa para fazer um Registro de Imóveis em Iranduba – AM?

Não existe um valor definido e tabelado para todos os registros. Os custos podem variar a partir de uma série de fatores, desde o tipo do imóvel e seu valor total, os impostos atribuídos e emolumentos de cartório (que são diferentes em cada cidade).

Saiba quais são os impostos que devem ser pagos:

  • ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) – Imposto municipal e pode variar dependendo da legislação do local do imóvel. Saiba mais.
  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) -Imposto estadual e pode variar de acordo com a legislação do Estado que se encontra o imóvel. Saiba mais.

Registro de Imóveis - Documentos

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Registro de Imóveis em Iranduba – AM – Certidões

Antes de finalizar qualquer negócio imobiliário recomendamos a solicitação de algumas certidões que podem te ajudar a verificar as condições judiciais e histórico do imóvel. Essas certidões podem ser solicitadas no cartório de Registro de Imóveis em Iranduba – AM.

Uma delas, é a Certidão de Ônus Reais, que tem a finalidade de descobrir se o imóvel tem alguma restrição em relação a venda ou se pode ser negociado. Também é importante pedir documentos que comprovem que o imóvel teve todos seus impostos pagos e não possui nenhuma dívida pendente.

Outra certidão que você deve pedir é a Certidão Vintenária. Ela é responsável por conter o histórico da propriedade dos últimos vinte anos.

Cartórios Disponíveis na Cidade

Saiba onde encontrar um cartório de Registro de Imóveis aqui em Iranduba – AM:

  • Nome Fantasia:
  • Nome Oficial: 1ª OFÍCIO DO JUDICIAL E ANEXOS
  • Endereço: Pç. dos Três Poderes, s/n
  • Bairro: Centro
  • CEP: 69045000
  • Telefone: (0xx92) 3367-2179
  • Fax: (0xx92) 3367-2791
  • Email: [email protected]
  • Site:
  • Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h
  • Nome do Titular: Nathalie Rocha Pinheiro Lemos Sobral
  • Nome do Substituto: Cintia Simone Barroso Mera
  • Nome do Juiz: Frank Augusto Lemos do Nascimento
  • Abrangência: Município de Iranduba.
  • Atividades: Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cível, Criminal, Contador, Distribuidor, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Fazenda Pública, Avaliador, Família, Execuções Penais, Júri, Acidentes de Trânsito, Registros Públicos, Distribuidor Extrajudicial

Como fazer o Registro de Imóveis – Passo a Passo

Veja agora abaixo um passa a passo com tudo o que você precisa para realizar o seu Registro de Imóvel aqui na cidade de Iranduba – AM:

  1. Procure o Cartório de Notas para a lavratura da Escritura.
  2. Para a Escritura você precisará dos seguintes documentos: cópia do contrato de Compra e Venda assinado, os documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões do vendedor.
  3. O Cartório de Notas confecciona a minuta da Escritura e manda para a validação com o comprador e vendedor.
  4. O comprador deve pagar todas as taxas e impostos referentes ao processo: Funrejus, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do cartório.
  5. O cartório vai lavrar a Escritura e coletar as assinaturas de ambas partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador.
  6. O comprador deve ir ao cartório de Registro de Imóveis em Iranduba – AM em posse do traslado da escritura, e as guias do Funrejus e do ITBI, para fazer o Registro na Matrícula do imóvel.
  7. O cartório de Registro de Imóveis tem um prazo de até 30 dias para registrar a Escritura.
  8. O cartório de Registro de Imóveis deve entregar ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, confirmando o Registro do imóvel no nome do comprador.

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